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Integração de Pessoas x Cadastro Manual de Pessoas

Cadastro manual de pessoas em empresas com integração automática

Importante: As orientações descritas abaixo não se aplicam como padrão para todas as empresas. Por esse motivo, antes de realizar qualquer cadastro manual, recomendamos entrar em contato com o suporte técnico para validação do procedimento adequado.

O cadastro manual de pessoas é recomendado apenas para usuários que não serão cadastrados no sistema de Folha de Pagamento e/ou ERP da empresa, como por exemplo: terceiros, prestadores de serviço, visitantes ou demais usuários externos.

Nos casos em que a pessoa já possui cadastro no sistema de folha de pagamento, mas ainda não foi importada para o sistema, recomendamos aguardar a próxima execução da integração automática, considerando que esse processo ocorre somente durante a madrugada.

Antes de realizar qualquer cadastro manual, orientamos sempre validar internamente com o RH se a pessoa já está cadastrada no  sistema de Folha de Pagamento e/ou ERP da empresa ou se realmente se trata de um usuário que não possuirá cadastro no  sistema de Folha de Pagamento e/ou ERP da empresa

 

Por que essa validação é importante?

Mesmo quando o cadastro é realizado manualmente, a integração automática continuará verificando as informações da pessoa com base nos dados existentes no sistema de folha de pagamento.

Dessa forma, caso o cadastro manual possua informações divergentes ou a pessoa não seja localizada no sistema de folha, a integração poderá inativar automaticamente esse cadastro.


Cadastros de terceiros ou pessoas que não existirão no sistema de folha

Para esses casos, existe a possibilidade de utilizar o campo “Data de Validade do Bloqueio da Pessoa na Integração de Pessoas”.

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Quando esse campo estiver preenchido com uma data válida, a integração de pessoas ignorará o cadastro até a data informada. Dessa forma, o cadastro não será atualizado nem inativado automaticamente pela integração.

Esse recurso possui a finalidade de controlar a liberação ou bloqueio da atualização cadastral da pessoa durante o processo de integração entre o STI SOFT e os demais sistemas da empresa.

Importante: Este campo estará disponível apenas para empresas que possuam o módulo de integração de pessoas ativo.

Observações importantes 
  • Caso a pessoa seja desligada da empresa ou não deva mais permanecer ativa no sistema, a data de bloqueio deverá ser removida manualmente para que a integração possa atualizar e inativar o cadastro corretamente.
  • O preenchimento deste campo é especialmente recomendado para cadastros inseridos manualmente no sistema, como prestadores de serviço ou terceiros que não fazem parte da base de dados interna da empresa. Sem essa configuração, a integração poderá identificar que a pessoa não existe no sistema de folha e, consequentemente, realizar a inativação automática do cadastro.
  • Após o preenchimento do campo, o cadastro será identificado visualmente com uma tarja vermelha, apenas para fins de sinalização e controle interno.